O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 08 de julho/09, por processo simbólico de votação, alterações na Lei Eleitoral nº. 9.504/97. Algumas mudanças do texto referem-se às candidaturas das mulheres. A nova redação estabelece que:
* 5% do Fundo Partidário tem de ser aplicado na formação política das mulheres;
* 10% do tempo de propaganda partidária dos partidos serão utilizados pelas mulheres dos partidos;
* passa a ser obrigatório o preenchimento pelos partidos dos 30% de vagas destinadas ao sexo oposto;
* se o partido não cumprir o preenchimento dessas cotas, a sanção será de 2,5% a mais do Fundo Partidário destinado à formação das mulheres.
As mudanças ainda precisam ser confirmadas pelo Senado Federal e devem passar a valer nas eleições de 2010.
Essa conquista é resultado do trabalho da Comissão Tripartite - composta por representantes do Poder Executivo, do Legislativo e da sociedade civil -, do empenho da Bancada Feminina do Congresso Nacional e da mobilização do Fórum Nacional de Instâncias de Mulheres de Partidos Políticos e do movimento social, por meio, da Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), da União Brasileira de Mulheres (UBM), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfêmea).
Baixa representatividade - Segundo levantamento da União Interparlamentar (UIP), em setembro de 2008, as mulheres brasileiras representavam apenas 9% da Câmara Federal - o que colocava o Brasil na 142ª colocação no ranking entre os 188 países pesquisados. O número brasileiro impressiona mais ao comparado com outros países caribenhos, centro e sul-americanos. Em Cuba, as mulheres ocupam 43,2% das cadeiras do parlamento; na Argentina, 40%; no Peru, 29,2%; no Equador, 25%; na Venezuela, 18,6%; na Bolívia, 16,9%; no Chile, 15%; e no Paraguai, 12,5%. Nas Américas, o Brasil permanece à frente apenas da Colômbia, do Haiti e de Belize.
O material com as principais propostas encaminhadas pela Comissão Tripartite pode ser lido no link abaixo. "É Hora de Avançarmos - Propostas de Emenda ao Projeto de Reforma Eleitoral - Comissão Tripartite"
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