Tecnologia do Blogger.

7 de março de 2012

Senado aprova multa a empresa que pagar salário menor a mulher

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado aprovou nesta terça-feira (6), em caráter terminativo (sem necessidade de ir a plenário), o projeto de lei que prevê multa a empresa que pagar salário inferior à mulher quando ela realizar a mesma atividade que o homem.
Caso nenhum senador solicite a votação do texto em plenário, o projeto, já aprovado na Câmara dos Deputados, vai à sanção presidencial.
O texto muda o artigo 401 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê que a empresa que descumprir a regra seja obrigada a pagar multa correspondente a cinco vezes a diferença salarial verificada durante o período da contratação.
Conforme o projeto, o objetivo é reduzir as diferenças entre homens e mulheres no mercado de trabalho, uma vez que pesquisas indicam que, mesmo com mais estudo, as trabalhadoras ganham menos para exercer as mesmas funções.
O relator do projeto na comissão foi o deputado Paulo Paim (PT-RS), que lembrou que a lei já proíbe diferença salarial na mesma função. Para ele, porém, a definição de multa fará com que as empresas cumprir a regra.
“Na prática, a aprovação do projeto de lei fará com que os empregadores passem a adotar procedimentos mais cautelosos e praticar salários mais justos. É importante que a mulher se sinta protegida no mercado de trabalho, já que elas ocupam cargos cada vez mais elevados e importantes”, diz a advogada Carolina Giesbrecht Forte Korbage, do Peixoto e Cury Advogados.
Já a advogada Isabella Menta Braga, sócia do Braga e Balaban Advogados, defende que o projeto traz uma concepção já defendida pela Constituição Federal, promulgada em 1988. “A Constituição prevê a igualdade entre homens e mulheres no que tange a direitos e obrigações. Por isso, a pergunta: é necessária uma lei – hierarquicamente abaixo da CF – para garantir o que já fora garantido anteriormente?”, diz: “A resposta, a meu ver, é negativa. A igualdade de direitos entre homens e mulheres já faz parte de nossa legislação e, mais, é a cada dia uma realidade mais óbvia e patente; não havendo a necessidade de outras ‘ferramentas jurídicas’ para assegurar o princípio da igualdade”.
O professor de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, sócio do Freitas Guimarães Advogados Associados, ressalta que o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já traz essa previsão de igualdade, inclusive com destaque à proibição de diferença salarial em razão do sexo.
“O projeto de lei tem duas inovações. A primeira é uma presunção de que há referida discriminação em todos os casos em que ocorrer referida situação. A segunda cria uma tarifação pela suposta discriminação. Com todo respeito, acredito que a presunção de discriminação não parece ser algo razoável, e pode atingir empresas em processos de fusão, incorporação, onde ocorrem diferenças por outras razões. De outro lado, se a multa é revertida à empregada, tem função de ressarcimento, e nos parece que nosso sistema jurídico não foi construído com possibilidades de indenizações tarifadas, o que precisa ser avaliado com cautela;”, avalia.

G1

0 comentários: