
O Plano Internacional para o Envelhecimento, elaborado durante a II Assembléia Mundial de Envelhecimento realizada em Madri, em 2002, recomenda a todos os países signatários (e o Brasil é um deles), a adoção de políticas e programas sociais voltados à pessoa idosa, de modo a garantir o cumprimento da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
A questão central é que a qualidade de vida é tão importante quanto a longevidade. Por isso, sempre que possível, os idosos devem desfrutar da vida convivendo em família e em comunidade, de forma plena, saudável, segura e satisfatória, como membros ativos integrantes da sociedade.
No Brasil, o envelhecimento envolve múltiplas dimensões com variáveis étnicas, socioeconômicas, de gênero, entre outras. Nesse sentido também são várias as possibilidades e desafios para vivenciar esta etapa da vida.
Nessa direção, cada um de nós tem um papel a desempenhar, por suposto essa reconfiguração da estrutura etária implica também no redimensionamento das políticas públicas e novos investimentos sociais para atender as demandas que surgem do envelhecimento populacional, incluindo programas e serviços especializados na atenção e proteção a pessoa idosa.
Na proteção social aos idosos, a política pública de Assistência Social se consolida como área estratégica de garantias e cobertura de necessidades básicas de renda, acolhida, convívio e fortalecimento de vínculos entre outras. O segmento da pessoa idosa é contemplado como uma dos prioritários já na Constituição de 1988 e reiterado pela Lei Orgânica da Assistência Social editada em 1993.
As iniciativas adotadas pelo governo federal neste campo a partir da instituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) ofertam atendimento aos idosos em 6.763 unidades públicas da proteção social básica, os CRAS, e 2.036 unidades públicas da proteção social especial, os CREAS. Atualmente, 1.593.678 pessoas com 65 anos ou mais, recebem um salário mínimo mensal independente de contribuição à previdência por meio do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O SUAS prima por ações que tenham centralidade na família com preocupação de integrar benefícios e serviços, com a perspectiva de fortalecer a capacidade protetiva das famílias em relação aos idosos.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome financiou também financiou pesquisas que buscam qualificar e sistematizar informações que possibilitam aos gestores municipais e estaduais planejarem e aprimorarem as suas ações no sentido de garantir a qualidade dos serviços oferecidos aos idosos. A Longevidade e o envelhecimento populacional no Brasil é uma conquista, para ser reconhecida como um direito construído. O que se busca, cada vez mais, é contribuir para que os idosos do nosso país possam, não apenas melhorar sua condição de vida, mas também exerc erem o protagonismo e participarem com compartilhamento de conhecimento e experiências acumuladas para as futuras gerações.
A Vereadora Lia, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Idoso do Legislativo Municipal, ressalta que o compromisso com a ampliação da qualidade de vida de todos os nossos munícipes, e em especial com a dos mais velhos, é um dos pilares da Comissão.
"Em nosso mandato já fizemos uma série de indicações e requerimentos solicitando que programas para a a terceira idade sejam ampliados em nosso município. Temos certeza de que o executivo municipal verá estas propostas com muito carinho".
0 comentários:
Postar um comentário