A Vereadora pretende convidar representantes da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, da Secretaria Estadual de Habitação e do Ministério das Cidades, para explicar as diretrizes e normas do programa que visa regularizar assentamentos localizados em áreas urbanas.
O Programa “Minha Casa, Minha Vida” se divide em 3 partes:
- Programa minha casa minha vida – que cria mecanismo para produção, aquisição e reforma de unidades habitacionais.
- Registro Eletrônico de imóveis e da gratuidade do registro de primeiro imóvel residencial, cujo beneficiário tenha renda até 03 salários mínimos.
- Definem regras, conceitos e procedimentos para a promoção da regularização fundiária.
- Neste item, a lei permite que o poder público realize procedimento para a regularização fundiária sem ter que recorrer à justiça.
- O Poder Público faz a demarcação e encaminha ao cartório, que faz a pesquisa e notifica pessoalmente o proprietário.
- Se em 15 dias ninguém reclamar a titularidade, o Poder Público continua o processo para a entrega do Título de Posse.
- Este Título de Posse garante que o posseiro tenha endereço formal, possa contrair financiamento bancário, enfim, evita o constrangimento de ser chamado de invasor.
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