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24 de setembro de 2009

Comissão aprova o 1º Plano Nacional de Cultura e vai votar PEC 150

A Comissão de Educação e Cultura da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (23/9) o 1° Plano Nacional de Cultura, que foi construído após consulta de segmentos culturais em todo o país.
De acordo com a secretária nacional de Cultura do PT, Morgana Eneile, o Plano representa um marco regulatório na Política Cultural, transformando-se no primeiro estatuto legal dos direitos culturais no Brasil, garantido pela Constituição Federal.
A PEC 150 determina percentuais dos tributos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal para a preservação do patrimônio cultural brasileiro e para a produção e difusão da cultura nacional.
Esta proposta conta com o apoio de praticamente todas as entidades, produtores, gestores e artistas brasileiros que entendem sua aprovação como necessária ao fomento, desenvolvimento e preservação da identidade e diversidade cultural nacional, bem como a promoção universalização do acesso da população aos bens culturais e simbólicos.
“É importante que assim como a educação e a saúde, a cultura também tenha um percentual legal mínimo dos orçamentos municipal, estadual e federal. Esta PEC me parece a melhor saída para que a cultura deixe de ser tratada como um assunto secundário por alguns governantes”. Defende a Vereadora Lia

Confira a íntegra da PEC 150:

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº DE 2003
(Do Srs. PAULO ROCHA , GILMAR MACHADO, ZEZEU RIBEIRO, FÁTIMA BEZERRA e outros)

Acrescenta o art. 216-A à Constituição Federal, para destinação de recursos à cultura
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º É acrescentado o art. 216-A à Constituição Federal, com a seguinte redação:
“Art. 216-ª A União aplicará anualmente nunca menos de dois por cento, os Estados e o Distrito Federal, um e meio por cento, e os Municípios, um por cento, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na preservação do patrimônio cultural brasileiro e na produção e difusão da cultura nacional.
§ 1º – Dos recursos a que se refere o Caput, a União destinará vinte e cinco por cento aos Estados e ao Distrito Federal, e vinte e cinco por cento aos Municípios.
§ 2º - Os critérios de rateio dos recursos destinados aos Estados, ao Distrito Federal, e aos Municípios serão definidos em lei complementar, observada a contrapartida de cada Ente.
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

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