O Instituto de Segurança Pública (ISP) divulgou um dia antes do Dia Nacional da Mulher, 30 de Abril, a 4ª edição do Relatório Temático Dossiê Mulher. Os dados são referentes aos registros da Polícia Civil durante o ano de 2008.
O dossiê abrange os delitos lesão corporal dolosa, ameaça, atentado violento ao pudor, estupro, homicídio doloso. Os números do relatório possibilitam identificar em quais regiões os delitos são mais freqüentes, permitindo ações estratégicas no combate à violência contra a mulher.
A socióloga Andréia Soares Pinto, responsável pela elaboração do dossiê, observou que o maior número de casos registrados estão concentrados em três Áreas Integradas de Segurança Pública: AISP 7, referente ao Município de São Gonçalo; AISP 20, que abrange os Municípios de Nova Iguaçu, Mesquita e Nilópolis; e AISP 15 referente ao Município de Duque de Caxias.
Ao analisar os números do ano de 2008, foi possível observar que as mulheres continuam sendo as maiores vítimas dos crimes de atentado violento ao pudor (70,7%), ameaça (63,9%) e lesão corporal dolosa (62,3%). Tais delitos ocorrem, na maioria das vezes, no espaço doméstico de convívio e ambiente familiar, o que significa que as vítimas geralmente conhecem os acusados.
O número de mulheres vítimas de atentado violento ao pudor teve um aumento de 28,6% em 2008 se comparado ao ano anterior. Em 64,8% desses casos de AVP, as vítimas conheciam os acusados (companheiros, ex-companheiros, pais, padrastos, parentes, conhecidos e outros tipos de relações), sendo que 33,3% tinham algum parentesco com a vítima.
Já o crime de ameaças contra as mulheres, após três anos consecutivos de queda registrada nos anos de 2004, 2005 e 2006, apresentou uma mudança significativa. Os anos de 2007 e 2008 registraram crescimento no número de vítimas. A diferença percentual de 2008 em relação a 2007 foi de 6,2%. Foram 41.458 registros feitos, o que corresponde aproximadamente 113 vítimas por dia.
A lesão corporal dolosa é um delito que também merece ênfase por vitimar um grande número de mulheres. Em 2008 foi registrado um total de 45.773 mulheres vítimas, sendo que 58,7% deste total foi caracterizado como violência doméstica ou familiar (26.876 mulheres vítimas). O dossiê aponta um acréscimo neste delito de 37% entre os anos de 2007 e 2008.
Alguns aspectos do relatório merecem destaque:
1. No perfil das vítimas e prováveis autores dos delitos analisados, destacam-se as mulheres que sofreram estupro e atentado violento ao pudor.
76,7% das vítimas de estupro eram solteiras e 55,6% conheciam os autores;
56,1% das vítimas de estupro tinham entre 12 e 24 anos;
9,6% das vítimas de estupro tinham entre 0 e 11 anos;
75,7% das vítimas de AVP eram solteiras e 64,8% dos casos conheciam os acusados;
62,2% das vítimas de AVP tinham idade entre 25 e 44 anos.
2. Ficou constatado o alto percentual de prováveis autores com algum grau de parentesco com as vítimas nos casos de atentado violento ao pudor e estupro:
Dos acusados de AVP, 33,3% tinham algum grau de parentesco com as mesmas (pais, padrastos ou parentes);
Dos acusados de estupro, 18,0% eram pais/padrastos ou parentes e 18,2% mantinham ou mantiveram relacionamento amoroso com as vítimas.
3. A maioria das mulheres vítimas de ameaça e lesão corporal dolosa era solteira:
51,0% e 56,9%, respectivamente;
4. Quanto ao crime de homicídio doloso houve uma queda no número de vítimas em relação a 2007:
12,0% a menos em relação a 2007;
32 mulheres vítimas por mês ou 1 mulher morta por dia.
O Instituto de Segurança Pública ressalta que a divulgação dos dados contribuiu tanto para o aumento da visibilidade do problema, quanto para o aprimoramento de políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
Cabe lembrar que o aumento no número de registros feitos começou a acontecer com a intensificação de campanhas de incentivo ao longo dos anos, além do amparo promovido pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340 de 2006), que deixou de tratar tais crimes como de menor potencial ofensivo. Ao denunciar ocorrências de violência contra as mulheres, as vítimas são beneficiadas pela lei, tendo como garantia a preservação de direitos à integridade física e psicológica, já que o agressor pode ser detido em flagrante e ter a prisão preventiva decretada.
Lei Maria da Penha - 11.340/2006
Esta lei foi sancionada em agosto de 2006, pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e entrou em vigor a partir de setembro do mesmo ano. A partir dela foram criados mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher; entre eles: maior rigor nas punições das agressões contra a mulher, o tempo máximo de detenção previsto de um foi aumentado para três anos e foi vedada a aplicação, unicamente, de pena alternativa de multa. A lei também garante que o agressor não se aproxime da vítima, impossibilitando-o de realizar novas agressões.
São cinco as formas de violência contra a mulher: a) psicológica – quando o agressor causa dano emocional e diminuição da auto-estima que visa prejudicar e controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, chantagem ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; b) física – quando o agressor ofende a integridade ou a saúde corporal da mulher; c) sexual – quando o agressor constrange a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; d) patrimonial – quando o agressor retém, subtrai, destrói parcial ou total os objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer as necessidades; e e) moral – quando o agressor ofende a honra da mulher (calúnia, difamação ou injúria).
Clique aqui para ver o Dossiê Mulher na íntegra
---Divulgado no site do Instituto de Segurança Pública (J), 29/0409.
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