Hoje, a Comissão dos Direitos da Mulher presidida pela Vereadora LIA, junto
com a coordenadoria da Mulher, realizaram uma palestra sobre
os Direitos da mulher com câncer de mama. essa foi a segunda das quatro palestras que serão
realizadas durante o OUTUBRO ROSA na câmara de vereadores de Angra dos Reis .
segue abaixo algumas orientações aos pacientes e familiares de portadores do câncer de mama
1. Saque do FGTS
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?
Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.
Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?
Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.
Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os documentos
2. Saque do PIS/PASEP
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?
Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.
Quais os documentos necessários para o saque do PIS?
Consultar o site.
OBS: Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).
3. Auxílio - Doença
É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.
Como fazer para conseguir o benefício?
A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.
4. Aposentadoria por Invalidez
A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).
O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.
Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez
Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.
5. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)
A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.
6. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005)
Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca no Estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou doença crônica.
Quem tem direito ao vale social?
Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.
O acompanhante também tem direito ao vale social?
Sim. Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.
7. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria
A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?
Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).
Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).
8. Quitação do financiamento da casa própria
A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Qual valor pode ser quitado?
Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.
9. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.
Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?
O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.
para mais informações acesse : http://www2.inca.gov.br/wps/wcm/connect/orientacoes/site/home/direitos_sociais_cancer
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