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17 de junho de 2012

Grupo Visão sem Limites fecha reuniões preparatórias para a Conferência do Idoso

O grupo musical "Visão Sem Limites" abrilhantou a última reunião preparatória do III Seminário de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa, que aconteceu no dia 12 deste mês no Plenário da Câmara Municipal de Angra dos Reis.

A reunião, promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos dos Idosos do legislativo, presidida pela Vereadora Lia, discutiu a Aposentadoria e Benefícios e contou com a participação de representantes da agência do INSS em Angra dos Reis, que prestaram importantes esclarecimentos para os presentes, em especial sobre os pré requisitos para se conseguir benefícios como o de Prestação Continuada.

Fernando Souza e Betânia Neves, do INSS, explicaram que por meio do telefone 135, o cidadão pode tanto agendar o seu atendimento, com dia e hora marcada em qualquer Agência da Previdência Social - observando as vagas disponíveis, quanto requerer auxílio doença, pedido de prorrogação, pedido de reconsideração, salário maternidade e pensão por morte.

O agendamento, além de possibilitar o atendimento programado e personalizado, permite que você dê entrada no seu pedido de aposentadoria, auxílio-reclusão, benefício assistencial, pecúlio, pensão por morte e salário-maternidade e Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

Outro benefício que muita gente não sabe que pode ter direito é o BPC, o Benefício de Prestação continuada da Assistência Social, que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e para acessá-lo não é necessário ter contribuído com a Previdência Social. É um benefício individual, não vitalício e intransferível, que assegura a transferência mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso, com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Em ambos os casos, devem comprovar não possuir meios de garantir o próprio sustento, nem tê-lo provido por sua família. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente.

Mais informações aqui

 

 

 

 

 

 

 

  
 

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