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10 de outubro de 2011

Câmara Federal aprova o Estatuto da Juventude

Após sete anos de tramitação, o Plenário da Câmara Federal, em Brasília, aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 4529/04, que institui o Estatuto da Juventude, com princípios e diretrizes para o Poder Público criar e organizar políticas para essa idade, considerada pelo texto como a faixa de 15 a 29 anos. Agora a matéria será enviada para análise do Senado.

A autoria do projeto é da comissão especial de políticas públicas para a juventude que garantiu no texto que  haverá o combate a todas as formas de discriminação, assim como o respeito às crenças e também que será  uma prioridade do Poder Público a universalização da educação em tempo integral.

O texto também prevê que os programas suplementares de transporte escolar serão progressivamente estendidos aos jovens estudantes de todos os níveis educacionais, no campo e na cidade.

Já o desconto de 50% nas passagens intermunicipais e interestaduais deverá obedecer às legislações federal, estaduais e municipais. Nos dois casos, os recursos para o subsídio deverão ser suportados, preferencialmente, com dotações orçamentárias específicas.

No projeto de Lei ficou acertado que entre os assuntos que deverão ser tratados pelos professores, destacam-se os relativos ao consumo de álcool, drogas, às doenças sexualmente transmissíveis, ao planejamento familiar e ao impacto da gravidez, seja planejada ou não.

Quanto ao desporto, o texto determina que as escolas com mais de 200 alunos, ou conjunto de escolas que agreguem esse número, deverão buscar um local apropriado para a prática de atividades poliesportivas.

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