De acordo com o projeto, o País passará a contar com prestação de assistência social e forma descentralizada e com gestão compartilhada entre Governo Federal, estados e municípios, com participação dos respectivos conselhos de assistência social e das entidades e organizações sociais públicas e privadas que prestam serviços nessa área.
A secretária nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Denise Colin, avalia que a aprovação no Legislativo é o reconhecimento de que a assistência social é uma política de Estado. “Passa a ser um direito reclamável e cria, por lei, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Institui também os Cras e Creas como equipamentos públicos responsáveis pelo atendimento às famílias. Define a primazia e a responsabilidade do Estado no atendimento à família, ao idoso, a pessoas com deficiência, à juventude e a todos aqueles que estão em situação de vulnerabilidade e risco.”

O objetivo do Suas é garantir proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice. Quanto ao formato da assistência, o projeto se inspira no modelo que vigora na saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), com atendimento e organização dos serviços em bases regionais (abrangência municipal, estadual ou regional). Essa é a modelagem defendida por organizações sociais e profissionais do campo da assistência social. O projeto institucionaliza ainda a exigência de controle social, monitoramento e avaliação das políticas da assistência social.
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