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15 de outubro de 2013

Mandato Participativo - Nossos requerimentos e indicações de 15/10/2013.

• Indicação Nº 05527/2013 
Indico à Prefeita Municipal pavimentação asfáltica na Rua Antônio Conselheiro, no Morro do Moreno, no Jacuacanga. 

• Indicação Nº 05528/2013 
Indico à Prefeita Municipal a construção de uma servidão paralela à Igreja Católica, na Praia da Longa, para atender a comunidade do alto da comunidade. 

• Indicação Nº 05529/2013
Indico à Prefeita Municipal o recapeamento asfáltico da Rua João Cândido, no Morro do Moreno, no Jacuacanga.

• Indicação Nº 05577/2013
Indico à Prefeita Municipal a reforma da Praça localizada na Rua Doce Mar, com limpeza, capina e manutenção dos bancos e mesas, bairro BNH – Jacuacanga.

Palestra "Direitos da mulher com câncer de mama" - Outubro Rosa


Hoje, a Comissão dos Direitos da Mulher presidida pela Vereadora LIA, junto com a coordenadoria da Mulher, realizaram uma palestra sobre os Direitos da mulher com câncer de mama. essa foi a segunda das quatro palestras que serão realizadas durante o OUTUBRO ROSA na câmara de vereadores de Angra dos Reis .
 segue abaixo algumas orientações aos pacientes e familiares de portadores do câncer de mama

1. Saque do FGTS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?

Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenha dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.


Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

Uma das documentações exigidas é o atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo.

Para obter informações sobre as demais documentações, consulte o site da CEF.
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DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Cópia autenticada da ata de assembleia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e
- Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os documentos 
2. Saque do PIS/PASEP

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?

Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?

Consultar o site.

OBS: Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados a partir de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).

3. Auxílio - Doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos. O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do INSS.

Como fazer para conseguir o benefício?

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

4. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado.

Acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez

Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

5. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

A Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

6. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510, de 13/01/2005)

Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca no Estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou doença crônica.

Quem tem direito ao vale social?

Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.

O acompanhante também tem direito ao vale social?

Sim. Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.

7. Isenção do Imposto de Renda na aposentadoria

A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?

Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001,art. 5º, XII). Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc.) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).

8. Quitação do financiamento da casa própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso exista esta cláusula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado?

Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.

Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento. A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

9. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados.

Quando a pessoa com câncer tem direito a solicitar a isenção do (IPI) na compra de veículos?

O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.



10 de outubro de 2013

Mandato Participativo - Nossos requerimentos e indicações de 10/10/2013



  • Requerimento Nº 01098/2013 - Solicito ao ILMº. Comandante do 33º Batalhão da Polícia Militar, Major Cardoso, que a viatura da PM possa fazer a ronda no Condomínio Cidadão Pousada da Glória.
  • Requerimento Nº 01099/2013 - Solicito à Empresa Oi Telecomunicações a instalação de um orelhão na Rua da Pedreira Nº05 no Bairro Marinas.
  •  Indicação Nº 05495/2013 - Indico à Prefeita Municipal a construção de uma passagem para pedestres na Estrada Angra Getulândia, ao lado da capela mortuária, no sentido Angra X Japuíba.
  • Indicação Nº 05521/2013 - Indico à Prefeita Municipal o manilhamento, que é parcial, na Rua São José, ao lado da Loja Juncana Móveis (Bambu), atrás da casa do Sr Jonas, no Bairro Bracuhy.
  •  Indicação Nº 05524/2013 - Indico à Prefeita Municipal uma vistoria técnica na rede de esgoto da Rua Boa Esperança, no Japuíba.
  •  Indicação Nº 05525/2013 - Indicando à Prefeita Municipal a reforma da passarela da Praia de Bananal, perto da casa do Sr Chico Preto, na Ilha Grande.
  • Indicação Nº 05526/2013 - Indico à Prefeita Municipal a aquisição de tendas para servir de abrigo aos pescadores que consertam rede no cais de Santa Luzia, Centro

9 de outubro de 2013

Última semana de pré-matrícula na rede pública



Vai até sexta-feira, 11, o prazo para realizar a pré-matrícula para o ano de 2014 na rede pública de ensino de Angra dos Reis. As inscrições estão sendo feitas em todas as unidades escolares e creches e também pelo site da prefeitura (www.angra.rj.gov.br).
 É necessário apresentar, no ato da pré-matrícula, certidão de nascimento da criança, comprovante de residência atual e, se possuir, cartão do Bolsa Família. Nas inscrições para a creche ou Centro Municipal de Educação Infantil (Cemei), além dessa documentação, o responsável também deverá apresentar a declaração de trabalho da mãe e o comprovante de rendimento dos membros da família maiores de 18 anos. 

As vagas estão sendo preenchidas de acordo com os critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Para mais esclarecimentos, os interessados deverão entrar em contato com a Gerência de Planejamento Estatístico e Educacional, pelo telefone 3377-1964, ou pelo e-mail sec.gpee@angra.rj.gov.br.

 - É muito importante que as pessoas fiquem atentas ao prazo final da pré-matrícula. A pré-matrícula é importante para garantir e assegurar a lotação de professores e profissionais nas escolas e também garantir que as crianças iniciem seu ano escolar.

Segue abaixo o calendário para a matrícula e pré-matrícula de 2014:

- 09/09/2013 a 11/10/13 - pré-matrícula nas escolas e creches municipais.
- 09/12/13 a 13/12/2013 - renovação de matrícula dos alunos da rede municipal.
- 02/01/2014 a 17/01/2014 - período para matrículas novas na EJA.
- 02/01/2014 - início do período para novas matrículas do 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 8º e 9º anos de escolaridade.
- 07/01/2014 - divulgação do resultado do processo de pré-matrícula nas unidades de ensino e internet.
 - 08/01/2014 a 15/01/2014 - confirmação da matrícula nas unidades escolares dos candidatos classificados na pré-matrícula.
 20/01/2014 - abertura de vagas restantes à comunidade.

8 de outubro de 2013

Palestra "Mulher que se ama, se cuida" - Outubro Rosa

Hoje, a Comissão dos Direitos da Mulher presidida pela Vereadora LIA, junto com a coordenadoria da Mulher, realizaram uma palestra com a Dra. Márcia sobre o câncer de mama com o tema "Mulher que se ama, se cuida", essa foi a primeira das quatro palestras que serão realizadas durante o OUTUBRO ROSA na câmara de vereadores de Angra dos Reis .




O QUE É OUTUBRO ROSA ??

Outubro Rosa é um Movimento popular internacional de prevenção ao câncer de mama, que traz um laço de cor rosa como símbolo, o "Outubro Rosa" foi lançado há 23 anos, pela Fundação Susan G. Komen for the Cure, durante a primeira Corrida pela Cura, realizada na cidade de Nova York, nos EUA.
Desde então, a campanha vem estimulando a participação da população, de empresas e entidades em ações direcionadas à conscientização da prevenção pelo diagnóstico precoce.
Além dos laços rosa que enfeitam cidades de todo o mundo, no mês de outubro, monumentos, prédios públicos, pontes, teatros, recebem iluminação em rosa, no sentido de sensibilizar cada vez mais a população.
Corridas, desfiles de moda com sobreviventes (de câncer de mama), partidas de boliche, estão entre as ações do Outubro Rosa.
A cada ano, o Outubro Rosa envolve, cada vez mais, a população mundial em torno da prevenção da doença, principal causa de mortes de mulheres no Brasil, segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca). Perdendo apenas para os problemas cardiovasculares, como infarto e acidente vascular cerebral (AVC).
Somente no ano de 2011, a doença fez 13.225 vítimas no Brasil.
Em Angra dos Reis, a Prefeita Conceição Rabha sancionou no dia 24 de janeiro de 2013 a Lei n° 2.994 de autoria do ex-vereador Cordeiro que institui no Município o mês “OUTUBRO ROSA” dedicado à realização de ações preventivas à integridade da Saúde da Mulher.

CAMINHADA ROSA NO CENTRO DE ANGRA

Foi um sucesso a caminhada ROSA realizada dia, 05/10 no centro de Angra.

         A caminhada Rosa é a primeira de muitas atividades que serão realizadas no OUTUBRO ROSA.

O outubro Rosa é um movimento popular internacionalmente comemorado em todo o mundo. O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.


  

2 de outubro de 2013

SESSÃO ESPECIAL DA SEMANA DA JUVENTUDE




Aconteceu no último sábado (28/09), na Câmara Municipal de Angra, uma Sessão Especial alusiva ao Dia da Juventude (22 de setembro). O evento teve como objetivo enaltecer a força da juventude do município, através de moções de aplauso que foram entregues, aos jovens escolhidos pelo fórum da juventude.
Tivemos também a palestra estatuto da juventude apresentado pelo chefe de Gabinete da Secretaria Nacional da Juventude - Rodrigo Amaral

Abaixo os jovens e as entidades que receberam as moções de aplausos oferecidas pela Câmara Municipal de Angra dos Reis através da da Comissão de Direito da Juventude Presidida pela vereadora Lia

  • MAXWELL LINO DOS SANTOS
  • COORDENADORIA DA JUVENTUDE
  • GRUPO NOSSO SOM
  • MAICON LUIZ RAMIRO
  • CLARA FISCHER REIS
  • ROBERT SILVA FONSECA
  • GUILHERME RABELO FISCHER
  • MOVIMENTO INDEPENDENTE DAS BANDAS DE ROCK DE ANGRA DOS REIS
  • VITOR ROCHA
  • GRUPO TEATRAL TRUPE DO DESCOCO
  • JANDER MARLON DE ANDRADE
  • JOÃO CARLOS DOS SANTOS 
  • ALAN CARDOZO DAMÁZIO
  • BANDA TAYIO ONGAKUTAI
  • WILLIAM COUTO DA SILVA
  • GRUPO DE DAVI
  • ANDREZZA JOVANELLA BOTELHO PEREIRA
  • WILLIAN ALVES GOMES BITTENCOURT
  • RENAN DE ANDRADE LEONE
  • PASTORAL DA JUVENTUDE
  • SANDRO DE CASTRO ALVES
  • MARCOS VINICIUS DOS SANTOS NUNES
  • EMERSON LUIS RAMOS
  • RUDLEY DA SILVA
  • DANIEL BERTOLDO
  • DARLAN PEREIRA DE ARAÚJO
  • BANDA CEIM